Política

Tribunal superior da UE decide que animais de estimação podem ser tratados como ‘bagagem’, limitando a compensação por animais perdidos

O tribunal superior concluiu que a Convenção de Montreal de 1999, que rege a responsabilidade das companhias aéreas pela bagagem, se aplica a todos os itens transportados no porão, incluindo animais de estimação. Embora as leis da UE e da Espanha reconheçam os animais como seres sencientes, o tribunal sediado no Luxemburgo enfatizou que o quadro da Convenção de Montreal se centra na compensação material por itens perdidos ou danificados.

As companhias aéreas não são, portanto, obrigadas a pagar valores que excedam os limites máximos de compensação estabelecidos pela Convenção de Montreal, a menos que os passageiros declarem um “interesse especial” no item, um mecanismo concebido para pertences inanimados.

“O tribunal conclui que os animais de estimação não estão excluídos do conceito de ‘bagagem’. Embora o significado comum da palavra ‘bagagem’ se refira a objetos, isso por si só não leva à
conclusão de que os animais de estimação estão fora desse conceito”, afirmou o tribunal em comunicado.

A decisão de quinta-feira reafirma o quadro actual, limitando a responsabilidade das companhias aéreas por animais de estimação perdidos, a menos que os passageiros façam uma declaração especial para aumentar a cobertura. Para as companhias aéreas que operam na Europa, oferece segurança jurídica e protege-as de reclamações maiores.

A decisão do tribunal orientará os tribunais nacionais no equilíbrio entre o direito internacional do transporte aéreo e as normas de bem-estar animal da UE.