Saúde

O Tribunal da UE derrota a proibição de publicidade da farmácia da Polônia

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu um julgamento histórico, decidindo que a proibição de longa data da Polônia à publicidade em farmácia viola a lei da UE.

O caso, trazido pela Comissão Europeia, contestou os regulamentos poloneses que, desde 2012, proibiram farmácias e tomadas de farmácias de anunciar seus serviços sob ameaça de multas financeiras. Sob essas regras, as farmácias só poderiam compartilhar publicamente informações sobre sua localização e horário de funcionamento.

“Esse julgamento confirma o que discutimos há anos – a proibição de publicidade é incompatível com a lei da UE”, disse Marcin Piskorski, presidente da Associação de Empregadores de Farmácia Pharmanet. “A proibição polonesa era absoluta; proibia qualquer comunicação entre farmácias e pacientes, o que é socialmente prejudicial”.

Conseqüências da lei ruim

As origens do caso datam de 2013, quando a Confederação Lewiatan apresentou uma queixa à Comissão Europeia, argumentando que a proibição de publicidade sufocou o potencial dos farmacêuticos poloneses e limitou o acesso ao paciente a informações vitais.

Em 2019, a Comissão emitiu um aviso formal à Polônia, seguido de uma opinião fundamentada em 2020 e, finalmente, encaminhou o caso ao TJUE.

“A Polônia é única na Europa. Em outros países da UE, os serviços e programas de farmácia são promovidos e a comunicação entre pacientes e farmacêuticos é incentivada como um bem social”, observou Kacper Olejniczak, diretor de proteção à saúde e ciências da vida da Confederação Lewiatan.

No entanto, a proibição permaneceu no lugar.

Reconhecendo que a restrição era incompatível com a lei da UE, a Comissão Europeia trouxe um caso contra a Polônia perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

“Os proprietários de farmácias foram multados por razões absurdas, como postar sinais sobre pagamentos de cartões ou, durante a pandemia, informando aos pacientes que as vacinas estavam disponíveis nas farmácias”, disse Piskorski à Diário da Feira.

A proibição também impediu as farmácias de participar de programas sociais, como o grande cartão de família do governo, que oferece descontos para famílias com vários filhos.

O raciocínio do tribunal

O TJUE confirmou a queixa da Comissão na íntegra, descobrindo que a Polônia não havia cumprido suas obrigações sob o direito da UE.

O tribunal declarou que a diretiva de comércio eletrônico da UE permite profissionais regulamentados, incluindo farmacêuticos, usam comunicações comerciais on-line para promover suas atividades. Embora essas comunicações devam cumprir os padrões profissionais, essas regras não podem resultar em uma proibição geral de toda a publicidade, como foi o caso na Polônia.

O Tribunal enfatizou ainda que a proibição infringia a liberdade de prestar serviços e a liberdade de estabelecimento, particularmente para farmacêuticos de outros estados membros da UE que buscam entrar no mercado polonês.

A decisão observou que a Polônia não havia demonstrado que essas restrições abrangentes eram justificadas por preocupações com a saúde pública, como combater o consumo excessivo de medicina ou preservar a independência profissional dos farmacêuticos.

Piskorski deu as boas -vindas à decisão, mas observou: “É uma pena que, por dez anos, os legisladores poloneses se recusassem a resolver esses argumentos – tivemos que travar essa batalha nas instituições européias”.

O que acontece a seguir

O TJUE deixou claro que a Polônia deve alterar prontamente sua legislação para cumprir a decisão. Se a Comissão Europeia determinar que a Polônia não implementar o julgamento, poderá trazer um novo caso e buscar multas financeiras.

Para os empreendedores, isso significa que os procedimentos pendentes diante da inspeção farmacêutica por supostas violações da proibição terão que ser descontinuadas.

Onde o caso já está perante o tribunal, as decisões que revogam as penalidades devem ser emitidas. Os tribunais poloneses já responderam e, nos últimos dias, foi emitida a primeira decisão do Supremo Tribunal Administrativo, descartando um caso referente à proibição em questão.